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April 1, 2024
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31 out 2019 ano - Decisão - fls. 23.123/23.124.

Descrição:

Decide sobre a pedido de reserva da petição de fls. 18.902/18.958:

"[...] Deverá o administrador judicial proceder á conferência da documentação juntada, para fins de apuração da regularidade da reserva de crédito noticiada [...]. Entretanto, a reserva de crédito não obsta a necessidade dos credores promoverem a competente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ou que requeiram ao Juízo Trabalhista que envie a certidão de crédito aos autos [...]"

Nenhum dos credores da petição de fls. 18.902/18.958 possuem habilitação de crédito

Adicionado na linha do tempo:

14 fev 2020
0
0
190
Reunião - A&M
Revisão de credores não habilitados.

Data:

31 out 2019 ano
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