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April 1, 2024
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31 oct. 2019 - Decisão - fls. 23.123/23.124.

Description:

Decide sobre a pedido de reserva da petição de fls. 18.902/18.958:

"[...] Deverá o administrador judicial proceder á conferência da documentação juntada, para fins de apuração da regularidade da reserva de crédito noticiada [...]. Entretanto, a reserva de crédito não obsta a necessidade dos credores promoverem a competente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ou que requeiram ao Juízo Trabalhista que envie a certidão de crédito aos autos [...]"

Nenhum dos credores da petição de fls. 18.902/18.958 possuem habilitação de crédito

Ajouté au bande de temps:

14 févr. 2020
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Reunião - A&M
Revisão de credores não habilitados.

Date:

31 oct. 2019
Maintenaint
~ Il y a 4 ans et 5 mois
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