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November 30, 2025
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FAQ

31 Okt 2019 Jahr - Decisão - fls. 23.123/23.124.

Beschreibung:

Decide sobre a pedido de reserva da petição de fls. 18.902/18.958:

"[...] Deverá o administrador judicial proceder á conferência da documentação juntada, para fins de apuração da regularidade da reserva de crédito noticiada [...]. Entretanto, a reserva de crédito não obsta a necessidade dos credores promoverem a competente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ou que requeiram ao Juízo Trabalhista que envie a certidão de crédito aos autos [...]"

Nenhum dos credores da petição de fls. 18.902/18.958 possuem habilitação de crédito

Zugefügt zum Band der Zeit:

14 Feb 2020
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271

Datum:

31 Okt 2019 Jahr
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