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April 1, 2024
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17 déc. 2019 - Decisão - fls. 25.285/25.292

Description:

"[...] deverá o administrador judicial permitir o voto do credor cuja cessão de crédito tenha sido efetivamente comprovada [...]. Desse modo, preservo voto dos cedentes, anulando o termo de voto firmado com os cessionários e determinando que o cedente exerça seu direito de voto de forma própria ou por intermédio de outro representante que não possua vínculo com os cessionários [...]".

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14 févr. 2020
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Reunião - A&M
Revisão de credores não habilitados.

Date:

17 déc. 2019
Maintenaint
~ Il y a 4 ans et 4 mois
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