17 déc. 2019 - Decisão - fls. 25.285/25.292
Description:
"[...] deverá o administrador judicial permitir o voto do credor cuja cessão de crédito tenha sido efetivamente comprovada [...]. Desse modo, preservo voto dos cedentes, anulando o termo de voto firmado com os cessionários e determinando que o cedente exerça seu direito de voto de forma própria ou por intermédio de outro representante que não possua vínculo com os cessionários [...]".
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Reunião - A&M
Revisão de credores não habilitados.
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