17 Dez 2019 Jahr - Decisão - fls. 25.285/25.292
Beschreibung:
"[...] deverá o administrador judicial permitir o voto do credor cuja cessão de crédito tenha sido efetivamente comprovada [...]. Desse modo, preservo voto dos cedentes, anulando o termo de voto firmado com os cessionários e determinando que o cedente exerça seu direito de voto de forma própria ou por intermédio de outro representante que não possua vínculo com os cessionários [...]".
Zugefügt zum Band der Zeit:
Datum:
~ 5 years and 10 months ago