dec 14, 2017 - Lei Nº 1.385/2017. Gratificação por Produtividade
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Dispõe sobre a atribuição dos cargos e concessão de Gratificação de Produtividade Fiscal aos Agentes Fiscais de Urbanismo, Agentes Fiscais Sanitários, Agentes Fiscais de Meio Ambiente, Agentes Fiscais de Posturas e Agentes Fiscais de Transportes em consonância com o disposto no Código Tributário Municipal e na Constituição Federal, art. 37, incisos XVIII e XXII; e art. 39, caput e §§ 1º e 7º. Acesso ao inteiro teor da norma em http://bit.do/fiAmS
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Governos & Valorização de Servidores Públicos Municipais
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