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April 1, 2024
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jun 4, 2007 - Acórdão REsp 737.761

Description:

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO EXISTENTE.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de que deve a parte vincular a interposição do recurso
especial à violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, quando, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, o tribunal a quo
persiste em não decidir questões que lhe foram submetidas a julgamento, por força do princípio tantum devolutum quantum appellatum ou,
ainda, quando persista desconhecendo obscuridade ou contradição argüidas como existentes no decisum . 2. Afirmada a invalidade de ato demissional por praticado por autoridade incompetente, não fica prejudicada a apreciação das demais nulidades suscitadas, anteriores, relativas ao próprio processo administrativo disciplinar, que, acaso acolhidas, determinarão não somente a reedição do ato de demissão em si, mas também do próprio processo disciplinar, desde quando praticado o ato considerado nulo. 3. Não apreciadas as nulidades alegadas, impõe-se a declaração de
nulidade do acórdão que julgou os embargos declaratórios, a fim de que o vício no decisum seja sanado. 4. Recurso provido.

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30 Nov 2017
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Michel Melin

Date:

jun 4, 2007
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