Pede LP+LI, sem sucesso, por causa do Artigo 51 da Lei 1.973/2006 (jun 18, 2013 – jul 22, 2015)
Description:
A lavra foi comprada pelo Grupo Quaglio, durante a segunda AAF.
Em junho de 2013, o Grupo Quaglio pediu Licença Prévia e Licença de Instalação (LP+LI) para poder ampliar a atividade de mineração Mercedes de 1.000 metros cúbicos por ano para 11.000 metros cúbicos anuais, multiplicando por 11 vezes o volume.
A SUPRAM exigiu o comprimento de 13 condicionantes para que pudesse encaminhar o processo. Um deles era a anuência do CONGEAPA. E outro era a eliminação do entulho ilegal de pedras da lavra:
Esta lavra tinha (e ainda tem!) um entulho gigantesco de pedras FORA DA SUA POLIGONAL e da área concedida pela AAF, portanto totalmente ilegais. Estes entulhos ficam em Área de Proteção Permanente (APP), bem ao lado de um rio lindo e uma cachoeira que secou, e em cima de uma mina.
A empresa pediu, em 2014, anuência ao CODEMA (que atuava como CONGEAPA), para instalar uma britadeira e com isso eliminar o entulho.
Este caso foi tratado em 2015, já pelo CONGEAPA, que tinha voltado a funcionar:
A Associação de Moradores do Bom Retiro realizou uma consulta pública no bairro da Bocaina, perguntando aos moradores se estavam de acordo com a instalação de uma britadeira. A maioria dos moradores da Bocaina disse ser FAVORÁVEL, e portanto o CONGEAPA decidiu, em maio de 2015, por um indicativo favorável. Mas a empresa disse que só faria a britadeira se o CONGEAPA concedesse a anuẽncia para a licença de operação LI+LP.
O CONGEAPA então solicitou dois pareceres jurídicos, um da Dra. Priscila Vianna, contratada pela Associação de Municípios Mineradoras, e outro que a Aliança em Prol da Pedra Branca solicitou ao Dr. Bruno Elias Bernardes.
Os dois pareceres jurídicos foram unânimes ao dizer que a Lei 1.973/2006, em seu artigo 51, PROÍBE o licenciamento ambiental de atividades de mineração que não estejam instaladas e com as devidas licenças de operação. Ambos confirmaram que AAF não é uma "devida licença de operação": trata-se de tipo administrativo diferente de autorização.
Como o Grupo Quaglio não retirou os entulhos de pedra e como o CONGEAPA NEGOU o pedido de anuência, este pedido de licenciamento foi ARQUIVADO pela SUPRAM.
ANEXOS:
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- Pedido de LP+LI da Mineração Mercedes: http://bit.ly/2oYned6
- Ata da reunião do CONGEAPA de 21 de maio de 2015 em que solicitou dois pareceres jurídicos: https://app.rios.org.br/index.php/s/zywRQS6G6kqKnRd
- Ata da reunião do CONGEAPA de 11 de junho de 2015 em que foi NEGADO o pedido de anuência da Mineração Mercedes: https://app.rios.org.br/index.php/s/VEMX9Y6i2mL7KBj
- Parecer Jurídico da Dra. Priscila Ramos: https://app.rios.org.br/index.php/s/0vdvjsy4fz1O0qv
- Parecer Jurídico do Dr. Bruno Elias Bernardes: https://app.rios.org.br/index.php/s/ul8Ks6KPlIYLjtU
- Parecer Técnico do Jardim Botânico: https://app.rios.org.br/index.php/s/HJwXyT1jmzrmf7l
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Date:
jun 18, 2013
jul 22, 2015
~ 2 years