Artigo: "A proteção dos bens culturais em tempos de guerra e de paz: a participação brasileira na Conferência de Haia, no Pacto de Röerich e na Convenção de Haia". Autor: Maria Tarcila F. Guedes. (may 3, 1899 – jun 3, 1907)
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"Com base na bibliografia estudada, principalmente em Merryman, Elsen e Graham,10 podemos afirmar que até o século XIX não havia regra geral ou consenso resultante de um fórum internacional que estipulasse obrigações entre nações no tocante ao ato de pilhagem dos bens culturais em período de conflitos armados. No máximo havia tratativas entre dois ou mais países no pós-guerra, que, com raras exceções, terminavam em bom acordo para as partes envolvidas. Somente na segunda metade do século XIX a expressão passa a se apresentar regularmente nos conclaves e debates, embora até então nenhuma medida tenha sido ratificada em acordos que envolvessem vários países. Trata-se do período em que as ideias sobre pilhagem começavam a ser revistas, e o ato deixava de figurar como um direito de vitória ou de júbilo público."In: GUEDES, Maria Tarcila F. "A proteção dos bens culturais em tempos de guerra e de paz: a participação brasileira na Conferência de Haia, no Pacto de Röerich e na Convenção de Haia."
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