PRIMEIRA FASE: Monarquia Constitucional (jun 14, 1789 – jun 14, 1792)
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No dia 26 de agosto de 1789 foi aprovada pela Assembleia a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Esta Declaração assegurava os princípios da liberdade, da igualdade, da fraternidade (“Liberté, égalité, fraternité” - lema da Revolução), além do direito à propriedade.
A recusa do rei Luís XVI em aprovar a Declaração provoca novas manifestações populares. Os bens do clero foram confiscados e muitos padres e nobres fugiram para outros países. A instabilidade na França era grande.
A Constituição ficou pronta em setembro de 1791. Dentre os muitos artigos podemos destacar:
- o governo foi transformado em monarquia constitucional;
- o poder executivo caberia ao rei, limitado pelo legislativo, constituído pela Assembleia;
- os deputados teriam mandato de dois anos;
- o voto não teria caráter universal: só seria eleitor quem tivesse uma renda mínima (voto censitário);
- suprimiu-se os privilégios e as antigas ordens sociais;
- manteve-se a escravidão nas colônias.
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