sep 14, 1989 - 14/set/1989
Lei DF nº 40
de 13/set/1989
Cria a Secretaria
do Meio Ambiente,
Ciência e Tecnologia
e dá outras
providências.
Description:
Lei DF nº 40 de 13/set/1989
Art. 1º É criada e incluída na estrutura básica da Administração do Distrito Federal, a que se refere o art. 1º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, a Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – SEMATEC.
Art. 2º São funções da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia: (...)
II – exercer o poder de política ambiental, proteger e preservar os recursos ambientais no âmbito do Distrito Federal;
III – executar ação de conservação, fiscalização e proteção das bacias hidrográficas no Distrito Federal, além do controle da poluição das águas; (...)
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Em 1989, a Lei nº 40, de 13 de setembro cria a Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (Sematec) e seus órgãos vinculados: Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal – IEMA-DF e o Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT/DF, antigo Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal – ITA-DF, que posteriormente passou a denominar-se Secretaria de Ciência e Tecnologia. Esta configuração durou até o ano 2.000.
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