aug 29, 1985 - 29/ago/1985
Decr DF nº 8.861
de 28/ago/1985
Cria unidade
orgânica
no Gab Civil
do Governador
do DF e dá outras
providências.
Description:
DODF nº 164 de 29/ago/1985
Art. 1º - Fica criada, no Gabinete Civil do Governador do Distrito Federal, a Coordenação de Assuntos do Meio Ambiente.
Art. 2º - À Coordenação de Assuntos do Meio Ambiente, unidade orgânica de coordenação e apoio especializado, diretamente subordinada ao Gabinete Civil do Governador do Distrito Federal, compete basicamente:
I - integrar, no plano governamental, as atividades relacionadas com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, componentes do Sistema do Meio Ambiente;
II - apresentar soluções com vistas a equacionar os problemas segundo as características locais e peculiaridades da clientela a atender;
III - estabelecer, juntamente com as unidades envolvidas, instrumentos de integração por meio de ações articuladas;
IV - criar ou propor a criação de mecanismos que permitam a participação da comunidade no planejamento, execução e avaliação dos programas governamentais de preservação do meio ambiente;
V - realizar os estudos necessários à institucionalização do Sistema de Protecão do Meio Ambiente do Distrito Federal;
VI - executar outras atividades que lhe forem cometidas.
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O primeiro órgão de meio ambiente do Distrito Federal foi criado por meio do Decreto nº 8.861 de 28/ago/1985, que instituiu uma unidade orgânica no Gabinete Civil do Governador do Distrito Federal: a Coordenação de Assuntos do Meio Ambiente – COAMA.
Este órgão teve o objetivo de integrar, no plano governamental, as atividades relacionadas com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, componentes do Sistema do Meio Ambiente.
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