jan 1, 2023 - 01/jan/2023
Decreto
nº 44.102/2023
A SEMA/DF passa a
se chamar SEMAPA/DF
(Proteção Animal)
Description:
O DECRETO Nº 44.102, DE 1° DE JANEIRO DE 2023 alterou a nomenclatura de Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal para Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal.
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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00002-00006045/2022-55, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como os atuais ocupantes.
Art. 2º Fica remanejado a Unidade de Gestão de Fauna, da Secretaria Executiva, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL, para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como os atuais ocupantes. (Revogado, para restabelecer o controle da fauna ao IBRAM, e definir melhor as competências da Subsecretaria de Proteção Animal da SEMAPA/DF.)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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Date:
~ 2 years and 5 months ago