nov 11, 1820 - 11/nov/1820
PORTUGAL
Proclamação da
Constituição de
Cádiz.
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Esse sistema eleitoral (iniciado em 31/out/1820) inicialmente elaborado pelos portugueses foi mal recebido pelos demais revolucionários. A tensão levou a uma reação militar em 11 de novembro de 1820, à demissão de dois representantes do Porto na junta revolucionária e à proclamação da Constituição de Cádiz em Portugal pelo general Teixeira (FERRANDO BADÍA, 1991, p. 227). Em função desses acontecimentos, em 23 de novembro de 1820, foram publicadas novas instruções. De acordo com elas, a Constituição de Cádiz e seu sistema indireto de quatro graus seriam utilizados para escolha dos representantes. A única alteração significativa é que o artigo 31 da Constituição previa a eleição de um deputado para cada setenta mil habitantes na Espanha (ESPANHA, 1812/1994), e em Portugal seria eleito um para cada trinta mil (PORTO, 2002, p. 22-24).
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