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August 1, 2025
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oct 31, 1820 - 31/out/1820 PORTUGAL Determinação de eleição de represeentantes da nação para elaboração de uma Constituição.

Description:

Havia sido determinada a eleição de representantes da nação portuguesa para a elaboração do texto da Constituição. A eleição seria indireta, teria dois graus. Cada distrito iria votar em eleitores, e esses decidiriam os nomes dos deputados constituintes. A norma publicada já trazia o número de deputados a serem eleitos em Portugal, considerando um censo de 1803. Ela anunciava que suas disposições deveriam ser aplicadas também no Brasil (BERBEL, 2008, p. 230).
Esse sistema eleitoral inicialmente elaborado pelos portugueses foi mal recebido pelos demais revolucionários. A tensão levou a uma reação militar em 11 de novembro de 1820, à demissão de dois representantes do Porto na junta revolucionária e à proclamação da Constituição de Cádiz em Portugal pelo general Teixeira (FERRANDO BADÍA, 1991, p. 227). Em função desses acontecimentos, em 23 de novembro de 1820, foram publicadas novas instruções. De acordo com elas, a Constituição de Cádiz e seu sistema indireto de quatro graus seriam utilizados para escolha dos representantes. A única alteração significativa é que o artigo 31 da Constituição previa a eleição de um deputado para cada setenta mil habitantes na Espanha (ESPANHA, 1812/1994), e em Portugal seria eleito um para cada trinta mil (PORTO, 2002, p. 22-24).

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Date:

oct 31, 1820
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