jan 1, 1967 - BRASIL
Costituição
Federal de
1967
Description:
A seguir, com o trágico ocorrido instituconal de 1964, tivemos a promulgação da Constituição de 1967.
Como se verá, nem de longe foi dispensado ao corpo do elemento “privacidade” o autoritarismo da Constituição de 1937. A forma de tratamento à privacidade, aqui, foi a seguinte:
Art 150 - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
§ 5º - É plena a liberdade de consciência e fica assegurado aos crentes o exercício dos cultos religiosos, que não contrariem a ordem pública e os bons costumes.
§ 6º - Por motivo de crença religiosa, ou de convicção filosófica ou política, ninguém será privado de qualquer dos seus direitos, salvo se a invocar para eximir-se de obrigação legal imposta a todos, caso em que a lei poderá determinar a perda dos direitos incompatíveis com a escusa de consciência.
(...)
§ 9º - São invioláveis a correspondência e o sigilo das comunicações telegráficas e telefônicas.
§ 10 - A casa é o asilo inviolável. do indivíduo. Ninguém pode penetrar nela, à noite, sem consentimento do morador, a não ser em caso de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e na forma que a lei estabelecer.
Pela primeira vez foram tratados no texto constitucional a inviolabilidade não só da correspondência, mas também das comunicações telegráficas e telefônicas, tecnologias não tratadas quando da constituição de 1946, a despeito de que o telégrafo brasileiro fora inaugurado no Brasil no ano de 1.874, e a telefonia em 1.879, ambas ainda no Império.
Added to timeline:
Date: