feb 1, 1937 - BRASIL CF
A "Polaca"
1937
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A Constituição Brasileira de 1937 (popularmente conhecida como “a Polaca”), é a nossa quarta Constituição Brasileira e foi outorgada pelo presidente Getúlio Vargas aos 10 de novembro de 1937.
Não é uma constituição democrática, como se pode ver da suspensão decretal de um de seus artigos mais importantes abaixo transcrito.
Ainda assim, em sua fórmula original prometia o respeito, mesmo que moderado, à privacidade:
Art 122 - A Constituição assegura aos brasileiros e estrangeiros residentes no País o direito à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
4º) todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens, observadas as disposições do direito comum, as exigências da ordem pública e dos bons costumes;
É certo que nenhum direito – ainda que fundamental – é absoluto. Mas a enunciação de exceções nos próprios termos da Constituição representa um índice de baixíssima “densidade democrática”.
Mesmo sob a égide de nossa constituição atual, a privacidade do domicílio e o sigilo da correspondência admitem exceções, sem sobra de dúvida, sempre que o bem comum e a garantia da ordem pública o exigem.
Mas a simplicidade com que o texto constitucional antecipa as exceções já expõe a assinatura do viés autoritário e tirânico, que não se repetiria nos futuros textos constitucionais.
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