jan 1, 1967 - 1967 - Brasil - Nova Constituição Federal
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"A nova Constituição brasileira, em seu título IV, Da Família, da educação e da cultura, estabelece, no Art. 180, que o amparo à cultura é dever do Estado. Parágrafo Único: Ficam sob proteção especial do Poder Público os documentos, as obras e os locais de valor histórico ou artístico, os monumentos e as paisagens naturais notáveis, bem como as jazidas arqueológicas."
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