may 12, 1840 - Lei de Interpretação do Ato Adicional (1840)
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A lei n. 105, promulgada em 12 de maio de 1840, teve por objetivo interpretar alguns dos artigos da revisão constitucional promovida pelo Ato Adicional em 1834. Considerada por parte da historiografia como um dos marcos legais da reação conservadora às reformas liberais promovidas a partir da década de 1830, a questão suscita um intenso debate sobre o significado e o alcance do rearranjo político-institucional e o grau de centralização que resultou na Lei de Interpretação e na reforma do Código de Processo Criminal, em 1841.
O artigo 25 do Ato Adicional definiu que em “caso de dúvida sobre a inteligência de algum artigo”, cabia ao Poder Legislativo interpretá-lo, alternativa que ganhou espaço a partir do embate político travado entre as assembleias provinciais e o governo central, especialmente em função de questões pontuais como a organização do Judiciário e os empregos gerais (DOLHNIKOFF, 2005). Além disto, o quadro das revoltas provinciais corroborou a necessidade de revisão da repartição do poder entre governo central e províncias. Colocavam-se em discussão os artigos 10 e 11 do Ato Adicional, que tratavam das atribuições das assembleias provinciais, notadamente no tocante à administração e organização da Justiça.
http://mapa.an.gov.br/index.php/menu-de-categorias-2/278-lei-de-interpretacao-do-ato-adicional-de-1834#:~:text=A%20lei%20n.,pelo%20Ato%20Adicional%20em%201834.
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