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August 1, 2025
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jul 28, 1817 - Convenção adicional de 1817

Description:

Foi um tratado adicional ao Congresso de Viena, assinado a 28 de Julho de 1817 entre o rei D. João VI de Portugal e Jorge III do Reino Unido.

Este Tratado trazia em seu corpo disposições que permitiam o direito de busca, o que também era previsto em Tratados análogos estabelecidos entre a GrãBretanha e a Espanha e os Países Baixos, já que o tráfico de escravos, quando contrário ao acordado pelas potências, poderia ser considerado como pirataria e as naus responsáveis por este tipo de comércio, como tal eram tratadas (FLADELAND, 1966, 367-369).

O objetivo principal deste Tratado é garantir a ambos os Governos o direito de vigiar mutuamente seus vassalos com o direito de visita aos navios de pavilhão britânico ou sob o controle de súditos britânicos e aos navios de pavilhão português ou sob controle de portugueses, com o objetivo de garantir a aplicação do Tratado de 1815 e de se combater o comércio ilegal de escravos.

A convenção de 1817 foi o terceiro de três acordos diplomáticos assinados entre Portugal e o Reino Unido com respeito ao tráfico de escravos.

O primeiro foi o Tratado de Aliança e Amizade, assinado em 1810, que pelo artigo X restringia o comércio de africanos às possessões portuguesas no continente africano, na costa de África chamada pelos portugueses Costa da Mina, e nos territórios de Cabinda e Molembo.

O segundo foi o Tratado de 22 de Janeiro de 1815, assinado durante o Congresso de Viena, abolindo o tráfico de escravos na costa africana a norte da linha do Equador.

Foi assinado em Londres pelos Ministros Plenipotenciários de ambas as Cortes, e ratificado por ambas.

O Tratado Anglo-português de 1815 embora proibisse o comércio de escravos ao norte do Equador, não garantia sua aplicação, como qualquer lei, não era autoaplicável. Assim, para que não viesse a ser vazio em seus objetivos, as partes contratantes, dando continuidade na tentativa de acabar com o tráfico, negociaram e
assinaram a Convenção Adicional Portugal-Inglaterra sobre o Tráfego de Escravos, de 28
de julho de 1817.

Para que houvesse maior controle dos navios pelas partes contratantes, o art. 4º deste Tratado18 estabelecia um passaporte identificador do navio, que deveria ser
escrito em língua portuguesa, com tradução autêntica em inglês, assinada pelo Ministro
da Marinha.

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23 Mar 2022
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Date:

jul 28, 1817
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