feb 20, 2017 - RANP 669/2017
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Art. 1º Fica estabelecido que a comercialização no país de óleos lubrificantes básicos de origem nacional e importados, de primeiro refino ou rerrefinados, deverá observar as regras estabelecidas pela presente Resolução, o que inclui as especificações contidas no Anexo, parte integrante desta norma.
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MARCO REGULATORIO LUBRIFICANTES
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