A constituição de 1946 previa a educação gratuita para todos. No artigo 169, previa-se que a União deveria aplicar nunca menos de 10% e Estados, Municípios e Distrito Federal, nunca menos de 20% das receitas resultantes dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (VIEIRA; FARIAS, 2007, p. 113) A constituição, no que se refere à educação foi fruto de debates entre grandes personalidades como Anísio Teixeira e Florestan Fernandes contra instituições privadas e a Igreja católica.