23 окт 1851 г. - Tratado de limites Brasil-Peru (1851)
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Os limites entre o Brasil e o Peru foram objeto de uma Convenção Especial, concluída e assinada em Lima em 23 de outubro de 1851. Entretanto, o desconhecimento das regiões fronteiriças e a superposição das pretensões daquele país, Bolívia, Equador e Colômbia, não ensejaram uma clara demarcação entre os territórios dos dois países. A situação foi agravada no início do século XX pelas tensões entre brasileiros e peruanos no alto Purus e no alto Juruá. Para tentar solucionar essa situação, os dois países concluíram, a 12 de julho de 1904, um acordo provisório, que abriria caminho para as negociações de um acordo definitivo, o qual tomou a forma do tratado assinado no Rio de Janeiro a 8 de setembro de 1909, “completando a determinação das fronteiras entre os dois países e estabelecendo princípios gerais sobre seu comércio e navegação”.
Missão Duarte da Ponte Ribeiro às Repúblicas do Pacífico, que resulta na assinatura de Convenção Especial de Comércio, Navegação e Limites entre o Brasil e o Peru (23 out). O texto da Convenção define a linha Tabatinga-Apapóris, pela aplicação da doutrina do uti possidetis, e inclui a concessão de direitos de navegação pelo Rio Amazonas em troca do apoio peruano contra Rosas.
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