24 окт 2018 г. - Liminar possessória
pró CVS
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O juízo de primeira instância da 1a Vara de Feitos de Rel de Cons. Cívil e Comerciais do TJ/BA deferiu a liminar em favor da CVS, determinando a proibição de que seja molestada/turbada a posse da CVS do canteiro de obras pelo prazo, prorrogável, de trinta dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 50.000,00.
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