Utilitarismo (15 feb 1748 anni – 23 ore 50 min, 25 giug 2025 anni)
Descrizione:
Jeremy Bentham é considerado por muitos como o pai do utilitarismo como filosofia moral. Suas ideias acabaram surgindo durante um período muito específico, o da supremacia da razão.
O utilitarismo, apesar de não ser uma voz uníssona, reúne em si características comuns de suas distintas vertentes. O núcleo da teoria é formado pela moral voltada para o bem-estar das pessoas, pela avaliação em função das consequências da qualidade moral das ações ou das regras de ação e pela concepção de que o bem-estar das pessoas afetadas por um curso de ações deve ser maximizado, e o sofrimento minimizado. Essas características constituem o chamado: princípio da utilidade.
Embora o foco da teoria seja os seres humanos, a sua aplicação estende-se a todos os seres vivos que são capazes de sentir dor ou prazer, incluindo, especialmente, os animais. Esta ressalva já havia sido apontada por Jeremy Bentham.
“ O problema não consiste em saber se os animais podem raciocinar; tampouco interessa se eles falam ou não; o verdadeiro problema é este: podem eles sofrer?[2] ”
Essa extensão da aplicação do utilitarismo foi fortemente desenvolvida por Peter Singer, um filósofo australiano, que desenvolveu a fundamentação da análise das consequências com o princípio da igualdade que impõe que os interesses dos sujeitos sejam tratados de forma equivalente em relação aos demais sujeitos e assim, nenhum interesse seria preponderante em relação ao outro, se apresentando como um dever entre homens. O princípio da igualdade, como defendido pelo autor australiano, é inclusive o que fundamenta que a discriminação, seja ela fundamentada no sexo, na raça, na cor, na inteligência ou em qualquer outro fator, não é defensável.
O utilitarismo tem como maior ponto de divergência, a questão do bem-estar, por ser um conceito extremamente abrangente, que traz em si uma enorme quantidade de interpretações distintas. Por esse motivo a teoria utilitarista desenvolveu suas vertentes: teoria mentalista do bem-estar, o bem-estar como satisfação de preferências e a teoria objetivista do bem-estar.
No primeiro grupo, dos também denominados mentalistas, enquadram-se os utilitaristas clássicos como Jeremy Bentham e John Stuart Mill. É possível dizer que Jeremy Bentham tinha uma concepção quantitativa de bem-estar, ou seja, defendia a ideia de maximização do bem-estar e a minimização do sofrimento. Stuart Mill, por sua vez, defendia uma concepção qualitativa do bem-estar, destacando a existência de diferentes prazeres a serem considerados e prazeres que deveriam ser mais enobrecidos que outros, como a felicidade, o respeito e a liberdade. A grande crítica feita pelo grupo daqueles que acreditavam no bem-estar como a satisfação de preferências a esta vertente é que ela é inundada de subjetividade.
Problematizando a crítica feita ao grupo dos mentalistas, o segundo grupo propõe que o bem-estar é uma questão de maximização de preferências ou do interesse de cada um daqueles que estejam sendo afetados. No entanto, esta vertente acaba se tornando refém da própria falta de critérios objetivos para definição dessas preferências.
O terceiro grupo, dos objetivistas, defende a ideia de que determinadas coisas seriam consideradas boas ou ruins pela transcendência a estados mentais positivos. O bem-estar estaria, então, vinculado a conceitos objetivamente estabelecidos e os critérios que o compõe, universalizando-os.
O consequencialismo é uma teoria ética que se diferencia da teoria ética do tipo deontológica (ou teoria ética do dever). Na primeira, a qualidade da ação depende da consequência proporcionada pela ação. Na segunda, a ação é eticamente boa ou má por si só. Dessa forma, o utilitarismo enquadra-se como uma teoria ética pois sustenta que a correção da ação somente se justifica em função do bem que se visa ou mesmo da finalidade de tal ação. Muitas críticas são feitas à teoria sobre a questão do consequencialismo, pois ele legitimaria atitudes completamente contrárias ao direito, somente para o alcance do bem-estar da maioria da população, isto ocorre devido a um deslocamento da ética como controle dos fins, e não como controle dos meios. Também, segundo as críticas, é possível destacar a limitação espacial e temporal do consequencialismo, devido a impossibilidade de previsão ou mesmo interrupção de condutas, contrariando o bem-estar.
Por fim, o terceiro ponto a ser analisado para a caracterização do núcleo central da teoria utilitarista é a calculabilidade das ações a que são submetidas as condutas dentro do consequencialismo. A grande crítica a respeito deste ponto é a impossibilidade de se calcular riscos, de forma a prejudicar a previsão do que seria considerado mais adequado ou formador de um bem-estar. No entanto, este cálculo torna as condutas sempre suscetíveis ao sacrifício de uns em detrimento de outros, independentemente do que é justo em sua individualidade, pois a maximização do bem-estar é calculada tendo em vista a sociedade e não o indivíduo em si. As maiores críticas a essa teoria disseram respeito ao fato de que ao lidar com pessoas e vidas é impossível fazer um cálculo coberto de exatidão, certeza e uma frieza. E, mesmo que o cálculo deixasse de ser feito com a maximização do bem-estar e pudesse ser convertido na minimização do sofrimento, em última instância, a sociedade seria levada a uma ditadura benevolente.
Utilitarismo para Bentham
O ponto de partida do utilitarismo de Bentham encontra-se na sua crítica à teoria do Direito Natural e no questionamento da própria utilidade dos conceitos e das normas jurídicas, a fim de observar a aplicação prática para o homem. O direito natural pressupõe a existência de um "contrato" original pelo qual os súditos devem obediência aos soberanos. Para o jurista, a doutrina do direito natural tornou-se insatisfatória por duas razões: primeiro, porque não é possível provar historicamente e nem mesmo sociologicamente a existência de tal contrato; segundo, uma vez que, mesmo que fosse possível provar a existência do contrato, subsiste a pergunta do porquê os homens estão obrigados a cumprir compromissos em geral.
Em sua opinião, a única resposta possível reside nas vantagens que o contrato proporcionaria aos indivíduos que integram a sociedade. Por isso, Jeremy se opunha aos revolucionários franceses, pois estes se remetiam para o direito natural e afirmavam os direitos universais do homem. Para Bentham, pelo contrário, o indivíduo somente possuiria direitos na medida em que conduz suas ações para o bem da sociedade como um todo, e a proclamação dos direitos humanos, tal como se encontra nos revolucionários franceses, seria demasiado individualista e levaria ao egoísmo. Para o autor, o que deveria realmente ser buscado é a reconciliação entre o indivíduo e a sociedade, mesmo que para tanto fosse necessário o sacrifício dos supostos direitos humanos.
A constatação da fragilidade da teoria do direito natural fez com que o autor fundamentasse sua teoria no princípio da utilidade, oscilando entre a concretude e a abstração universalista, afirmando que o principal significado dessa transformação estaria na passagem de um mundo de ficções para o mundo dos fatos, o que justificaria a crença do autor de que somente a experiência poderia provar a utilidade ou não de uma ação. O princípio da utilidade foi assim definido por Jeremy Bentham:
“ o princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou, o que é a mesma coisa em outros termos, segundo a tendência a promover ou comprometer referida felicidade[3] ”
É possível captar do fragmento que o princípio da utilidade possui características consequencialistas, ou seja, as consequências de cada medida são observadas para que sejam avaliadas sob a ótica da utilidade. São consideradas ou desconsideradas, portanto, pela quantidade de dor ou felicidade que são capazes de provocar nos seres humanos e a quantidade de pessoas atingidas, de forma que os interesses e contrainteresses sejam igualmente considerados. A quantidade de pessoas é um objeto muito importante, pois o utilitarismo prevê a análise diretamente proporcional de felicidade em relação ao número de pessoas, tendo como objetivo evitar a proporção contrária.
A maior crítica que este posicionamento acarretou, assim como já mencionado, é que a ideia de maximização do bem-estar pode fazer com que os seres humanos possam ser instrumentalizados ameaçando a própria dignidade da pessoa humana. No entanto, mesmo aqueles que fazem tal ressalva sobre a teoria são capazes de reconhecer o benefício que ela pode trazer pelo reconhecimento de pontos falíveis nas ações humanas e seu aperfeiçoamento. Dessa forma, Jeremy defendia uma concepção quantitativa de bem-estar, acreditando que este poderia ser calculado de acordo com sua intensidade, duração e a tendência a gerar novos prazeres, concepção esta que é extremamente subjetiva o que fez, mais tarde, com que o autor fosse incluído na vertente mentalista da teoria utilitarista, embora a divisão entre as vertentes não tenham uma divisão argumentativa exata, contendo em si argumentos relativamente comunicantes.
Na sua obra Princípios da Moral e da Legislação, Bentham estuda pormenorizadamente a aplicação do princípio de utilidade como fundamento da conduta individual e social. Inicialmente, indaga que sentimentos devem ser preferidos a outros, salientando que deveriam ser levadas em consideração todas as circunstâncias da satisfação: sua intensidade, sua duração, proximidade, certeza, fecundidade e pureza. Em seguida, indaga quais os castigos e recompensas que poderiam induzir o homem a realizar ações criadoras de felicidade e quais os motivos determinantes das ações humanas, com seus respectivos valores morais.
A respeito dessas questões é de particular importância a análise de Bentham dos motivos que levam o homem a agir de certa forma e não de outra. Esses motivos devem ser chamados “bons” na medida em que possam conduzir harmonia entre os interesses individuais e os interesses dos outros; enquanto que “maus” seriam todos aqueles motivos que contrariassem esse objetivo de equilíbrio entre os homens. Entre os motivos bons, o que mais certamente conduz, segundo Bentham, à promoção do princípio de utilidade é a benevolência ou boa vontade. Em seguida, viria a necessidade de estima dos outros, o desejo de receber amor, e os instintos de autopreservação, de satisfação, de privilégio e de poder.
Jeremy defendia que os cidadãos deveriam obedecer as leis que regem o Estado, devido ao fato de que tal conduta contribuiria mais para a satisfação geral (por meio da otimização do bem-estar) do que a desobediência. Na prática, isso representa o próprio cálculo do alcance do bem comum com a minimização do sofrimento.
Um grande predecessor de Jeremy, como assim apontado pelo próprio autor, foi o italiano Cesare Beccaria. Beccaria partia os mesmos pressupostos de Jeremy, sustentando o princípio da maior felicidade possível para o maior número possível de pessoas como o objetivo último de toda legislação. Orientado por esse princípio, Beccaria criticou a legislação penal então existente e Bentham, por sua vez, deu ao principio uma aplicação ainda mais ampla e por essa razão colocou-se em antagonismo aos conservadores.
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15 feb 1748 anni
23 ore 50 min, 25 giug 2025 anni
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