27 magg 1998 anni - LEI Nº 9.648
Autorizou a reestruturação do setor elétrico
e introduziu a livre negociação da compra e
venda de energia elétrica entre concessionárias,
permissionárias e autorizados, e atribuiu à
ANEEL a tarefa de zelar pelo cumprimento da
legislação de defesa da concorrência.