24 ottob 2018 anni - Liminar possessória
pró CVS
Descrizione:
O juízo de primeira instância da 1a Vara de Feitos de Rel de Cons. Cívil e Comerciais do TJ/BA deferiu a liminar em favor da CVS, determinando a proibição de que seja molestada/turbada a posse da CVS do canteiro de obras pelo prazo, prorrogável, de trinta dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 50.000,00.
Aggiunto al nastro di tempo:
Data:
~ 6 years and 11 months ago