Decreto-Lei nº46/86 de 14 de outubro (14 oct 1986 año – 27 agos 2009 año)
Descripción:
Criar condições para a programação do E.P e das escolas profissionais. Estabelece idade mínima obrigatória de 15 anos (até ao 9º ano de escolaridade)
Añadido al timeline:
fecha:
14 oct 1986 año
27 agos 2009 año
~ 22 years