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Carl Schmitt (19 jul 1888 ano – 7 abr 1985 ano)

Descrição:

Carl Schmitt (Plettenberg, 19 de julho de 1888 — 7 de abril de 1985) foi um jurista, filósofo político e professor universitário alemão.

É considerado um dos mais significativos e controversos especialistas em direito constitucional e internacional da Alemanha do século XX. A sua carreira foi manchada pela sua proximidade com o regime Nazista O seu pensamento foi influenciado, em parte, pela teologia católica, tendo girado em torno das questões do poder, da violência, bem como da materialização dos direitos.

Schmitt é hoje lembrado não só como um "jurista maldito" (sobretudo em razão do seu engajamento na causa nacional-socialista) e como um adversário da democracia liberal, chegando a ser chamado por um de seus críticos, o jurista alemão Günter Frankenberg, de "coveiro do liberalismo" e "Cassandra de Plettenberg do direito público",[1] mas também como um "clássico do pensamento político" (Herfried Münkler). As mais importantes influências sobre o seu pensamento provieram de filósofos políticos, tais como Thomas Hobbes, Niccolò Machiavelli, Jean-Jacques Rousseau, Juan Donoso Cortés, Georges Sorel, Vilfredo Pareto e Joseph de Maistre.

As suas idéias continuam atraindo atenção de filósofos e cientistas políticos contemporâneos, dentre eles: Giorgio Agamben, Jacques Derrida, Paul Gottfried e Chantal Mouffe.

VIDA
Schmitt, filho de um administrador de seguro de saúde, nasceu na área de Sauerland, uma zona rural e montanhosa da antiga Província de Vestfália. Era o segundo dos cinco filhos de uma família de classe média católica. Quando menino viveu num seminário católico de Attendorn e frequentou a escola estadual. Após a formatura, Schmitt inicialmente queria estudar filologia, mas, movido pelos insistentes conselhos de um tio, resolveu estudar direito. Começou seus estudos superiores, no verão de 1907, na cosmopolita Berlim, onde era visto apenas como um "rapaz obscuro, de origem modesta", originário de Sauerland, tendo por isso sofrido forte rejeição por parte do meio em que vivia. [2] Assim, um ano depois, no verão de 1908, transferiu-se para a LMU Munique.

A partir do inverno de 1908-1909, Schmitt prossegue seus estudos, agora na Universidade de Estrasburgo. Em 1910, conclui o primeiro estágio de sua formação jurídica, ao ser aprovado no Erstes juristisches Staatsexamen (Primeiro Exame Jurídico de Estado). No mesmo ano completou seu doutorado em direito, sob a orientação de Fritz van Calker, com a tese intitulada Über Schuld und Schuldarten. Eine Terminologische Untersuchung ('Sobre culpa e espécies. Uma investigação terminológica'). Iniciou então o segundo estágio de sua formação, no Oberlandesgericht (Tribunal de Recursos) de Dusseldorf. [3]Em janeiro de 1915, é aprovado no segundo estágio da formação jurídica (Assessorexamen). No mês seguinte, ingressa no regimento de infantaria da Baviera, em Munique, como voluntário, mas não segue para o front, sendo designado para servir ao Subcomando Geral do 1º Exército bávaro, no final de março de 1915.

Ao terminar o serviço militar, completa a Habilitation em direito na Universidade de Estrasburgo, com a dissertação Die Einwirkung des Kriegzustandes auf das ordentliche strafprozessuale Verfahen ('A influência do estado de guerra sobre os procedimentos do processo penal ordinário') e torna-se professor. No fim da guerra, a universidade é dissolvida, e Schmitt perde seu emprego, em novembro de 1918. Nesse mesmo ano, é proclamada a República de Weimar.

Entre 1919 e 1920, trabalha como Lecturer de direito, em Munique. [3]

Torna-se professor da Universidade de Berlim em 1933, ano em que ingressa no Partido Nazista. Schmitt continuou sendo membro do partido até o fim da Segunda Guerra Mundial e nunca se retratou por isso.

Apesar de sua aproximação com figuras proeminentes do regime, como Hermann Göering, Hans Frank e Wilhelm Frick, suas ideias eram consideradas demasiadamente conservadoras (unvölklisch) em relação às tendências populistas de outros juristas que apoiavam o regime. Por isso, a partir de 1936, Schmitt começou a ser atacado por Das Schwarze Korps, o jornal oficial da SS, de Heinrich Himmler. Aos poucos, Schmitt foi perdendo o apoio de seus defensores e foi obrigado a se demitir da Academia de Direito, da Liga de Professores de Direito, deixando também de contribuir para a revista jurídica Deutsche-Juristen-Zeitung. Conseguiu, entretanto, graças ao apoio de Göering, manter sua cátedra na Universidade de Berlim e sua posição de conselheiro de estado na Prússia.[5]

Após o término da guerra, foi mantido preso pelos soldados aliados, sem seus apontamentos e livros, durante dois anos. Esse período crítico de sua vida foi descrito no livro Ex Captivitate Salus ('O Cativeiro Liberta').

Segundo suas próprias palavras, tanto russos quanto aliados iniciaram o procedimento de "prisão automática" nos dois anos que se seguiram ao término da guerra. Milhares de altos funcionários do Estado alemão foram presos, sem qualquer ordem judicial, e internados em campos de concentração. Carl Schmitt esteve em Berlim em um desses campos, entre os anos de 1945 e 1946. Em março de 1947, ele foi transladado para Nuremberg para ser interrogado. A curiosidade do direito penal norte-americano, apontada pelo próprio Schmitt, era que ele fora encarcerado como testemunha e possível acusado e não entendia como isto poderia ocorrer com um cidadão alemão que era considerado testemunha dos crimes de guerra.

Durante todo o tempo em que esteve no campo de concentração em Berlim e no Tribunal de Nuremberg, nunca foi feita nenhuma acusação formal contra Schmitt, nem mesmo foi comprovada qualquer ação delitiva de sua parte.[6]

Todavia, diferentemente de outros intelectuais alemães que aderiram ao nacionalsocialismo e nunca se explicaram ou se retrataram quanto a isso (tal como Heidegger ou Leni Riefensthal), Schmitt não teve as mesmas 'benesses' destes, permanecendo sendo visto até hoje como o 'jurista de Hitler' ou um intelectual de direita que legitimou os absurdos acontecidos naquela época.

GUARDA DA CONSTITUIÇÃO
Schmitt, famoso por sua inclinação nazista, teve como um dos seus principais rivais o judeu Hans Kelsen. Com Kelsen, Schmitt travou o famoso debate sobre quem deveria ser o Guardião da Constituição (a expressão "guarda da Constituição" aparece na Constituição Federal brasileira em seu art. 102, que a atribui ao STF, bem como em seu art. 23, I).

Para Schmitt, em obra publicada originalmente em 1929 sob o título "Das Reichgerichts als Hüter de Verfassung", e republicada em uma versão ampliada em 1931, sob o título de "O Guardião da Constituição" (Der Hüter der Verfassung),[9] a Guarda da Constituição era uma função de natureza política, e não jurídica, e, portanto, somente o presidente do Reich poderia desempenhar essa função, e, com a rápida ascensão do Partido Nazista, em pouco tempo o presidente do Reich passaria a ser ninguém menos que Adolf Hitler. Ainda no ano de 1931, Kelsen publicou uma reposta com o título "Quem deve ser o guardião da Constituição?".[10] Em tal obra, refutou o argumento de Schmitt, expressando que, se por "natureza política" Schmitt entendia a solução de controvérsias de grande repercussão social, isso não a diferenciava da "natureza jurídica", pois o Direito, assim como a política, sempre teve a função de solucionar questões sociais controversas de grande repercussão, e defendeu a importância de tal função ser desempenhada por um Tribunal Constitucional em uma democracia moderna, formado por magistrados, profissionais preparados, o que garantiria uma maior imparcialidade nas decisões, especialmente quando se tratasse de minorias ou de questões relacionadas a opositores do governo, sendo a sua inspiração para a redação da Constituição Austríaca de 1920.[11]

Entretanto, a teoria que triunfou na época foi a de Schmitt, devido a ascensão do III Reich alemão. A teoria de Kelsen só veio a triunfar no pós-guerra, com o restabelecimento da democracia.

CONCEPÇÃO POLÍTICA DA CONSTITUIÇÃO
Reconhecendo a existência de diversos sentidos dentro da concepção política, Carl SCHMITT concede ao sentido positivo (dentro da concepção política) a única que verdadeiramente representa o significado de Constituição, sendo esta a decisão política fundamental.

Schmitt é visto como um voluntarista. Uma certa unidade política, com a vontade de existir, expressa e decide concretamente suas formas e seus modos de ser.

Como consequência desta concepção temos: - distinção entre Constituição (aspectos fundamentais do Estado) e leis constitucionais;

- as decisões políticas fundamentais não podem ser modificadas (ao contrário das leis constitucionais); e

- em situações de crise, somente as leis constitucionais podem ser suspensas.

Adicionado na linha do tempo:

12 fev 2019
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Data:

19 jul 1888 ano
7 abr 1985 ano
~ 96 years

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