(9 fev 2024 ano – 21 fev 2024 ano)
Descrição:
6. ALUNOS INDEFERIDOS E SELEÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES
6.1. Os alunos que tiverem sua candidatura indeferida, em razão do descumprimento dos requisitos constantes do item 01 e 03, poderão se candidatar a vagas remanescentes, em etapa posterior à seleção realizada pelos candidatos deferidos mas não alocados.
6.2. A candidatura em vaga remanescente somente será aceita se:
a) O candidato sanar a razão de indeferimento;
b) Apresentar o certificado de idioma exigido pela Universidade correspondente à vaga remanescente de interesse;
6.3. Para além dos requisitos constantes do item 6.2, o candidato deverá apresentar:
a) Nova Carta de Motivação, endereçada à Universidade com vaga remanescente;
b) Nova Carta de Recomendação, caso a original menciona o nome da Universidade previamente desejada;
c) Tradução da situação curricular, no idioma da universidade com vaga remanescente;
d) Novo plano de estudos, já aprovado pela unidade acadêmica, com a chancela do RINT da Unidade Acadêmica.
6.4.Este procedimento não se aplica aos estudantes que não tenham finalizado a submissão de suas inscrições no formulário de aplicação até o dia 22/12/2022.
Adicionado na linha do tempo:
Data:
9 fev 2024 ano
21 fev 2024 ano
~ 12 days