20 fev 2017 ano - RANP 669/2017
Descrição:
Art. 1º Fica estabelecido que a comercialização no país de óleos lubrificantes básicos de origem nacional e importados, de primeiro refino ou rerrefinados, deverá observar as regras estabelecidas pela presente Resolução, o que inclui as especificações contidas no Anexo, parte integrante desta norma.
Adicionado na linha do tempo:
Data:
~ 8 years and 7 months ago