17 jun 1999 ano - Sentença JFMG
Descrição:
Ação julgada procedente
- Impedimento de membros do Órgão Especial que decidiu pela demissão do autor por conta da participação de alguns de seus membros no processo administrativo, no julgamento e na comissão de sindicância
- Violação da ampla defesa e do contraditório
- Nulidade da portaria 312/95, que instaurou o PAD
- Irregularidade da constituição da comissão de sindicância
- Usurpação de competência - apenas o presidente é competente para demitir
Adicionado na linha do tempo:
Data: