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April 1, 2024
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17 jun 1999 ano - Sentença JFMG

Descrição:

Ação julgada procedente
- Impedimento de membros do Órgão Especial que decidiu pela demissão do autor por conta da participação de alguns de seus membros no processo administrativo, no julgamento e na comissão de sindicância
- Violação da ampla defesa e do contraditório
- Nulidade da portaria 312/95, que instaurou o PAD
- Irregularidade da constituição da comissão de sindicância
- Usurpação de competência - apenas o presidente é competente para demitir

Adicionado na linha do tempo:

30 nov 2017

Data:

17 jun 1999 ano
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