29 dez 534 ano - Corpus Juris Civilis
Descrição:
Em 527 d.C., sobe ao trono em Constantinopla, Justiniano, que inicia ampla obra militar e legislativa.
O Corpus Juris Civilis ou Corpus Iuris Civilis (em português Corpo de Direito Civil) é uma obra jurídica fundamental, publicada entre os anos 529 e 534 por ordens do imperador bizantino Justiniano I, que, dentro de seu projeto de unificar e expandir o Império Bizantino, viu que era indispensável criar uma legislação congruente e que tivesse capacidade de atender às demandas e litígios vivenciados à época. Por esses motivos, foi publicado o Corpus Juris Civilis.
A obra legislativa de Justiniano, por conseguinte, consta de quatro partes: Código (compilação das leges), Digesto ou Pandectas (compilação dos iura), Institutas (manual escolar) e Novelas (reunião das constituições promulgadas depois de 535 por Justiniano). A esse conjunto, o romanista francês Dionísio Godofredo, em 1538, na edição que dele fez, denominou Corpus Iuris Civiles (Corpo de Direito Civil), designação essa que é hoje universalmente adotada.
LEGADO DA OBRA
É a base da jurisprudência latina (incluindo o direito canónico eclesiástico: ecclesia vivit lege romana) e é também um documento único sobre a vida no Império Romano no seu tempo. É uma coleção que reúne muitas fontes nas quais as leges (leis) e outras regras eram expressas ou publicadas: leis propriamente ditas, consultas senatoriais (senatus consulta), decretos imperiais, lei das sentenças e opiniões e interpretações dos juristas (responsa prudentum). Foi mérito dessa codificação a preservação do direito romano para a posteridade.
O Corpus representou uma revolução jurídica, organizando o direito romano numa forma conveniente e sob um esquema orgânico, servindo como base para os Códigos Civil e Penal da maior parte dos países ocidentais.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Corpus_Juris_Civilis
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