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April 1, 2024
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luiza
⟶ Updated 9 Jul 2018 ⟶
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Assinatura do Contrato de Mediação
Prazo máximo para a B3P finalizar a construção e operacionalização da Fazenda Solar
Prazo máximo para transferência das 40 mil ações da VRP à B3P, mediante pagamento de 71 milhões, caso não haja o início da operação da mina de potássio primeiro
Criação da VRP pela SLP
Compra da Fazenda Solar pela SLP (em nome da VRP)
Início do processo de obtenção de outorga para lavra de potássio
Alvará de pesquisa
VRP apresenta relatório dos trabalhos de pesquisa
Aprovação dos relatórios de pesquisa da VRP apresentados em 1999
Publicação da portaria de outorga de lavra, assegurando o direito de extração de potássio
Letter of Intent da B3P para a SLP (Anexo VIII, §7 fala em 28/01/17)
Enviados os documentos necessários para a B3P realizar a diligência da SLP
Finalização da due dilligence da SLP pela B3P
B3P faz oferta para comprar 100% das 100 mil ações da VRP
SLP pede uma garantia da Bacamaso em relação ao pagamento dos valores em dinheiro (pg. 16 diz 01/03/18)
SLP faz contraproposta para a venda das ações da VRP
B3P aceita a contraproposta (pg. 17 diz 15/03/18)
SLP e B3P assinam o Contrato de Compra e Venda de Ações
B3P (em nome da VRP) contrata a Sertões e Veredas Engineering S.A.
SQI é indicada no contrato de EPC como subcontratado de preferência
Data final para fechamento da operação de compra e venda de ações da VRP
Sertões e Veredas é informada que não é possível o licenciamento para construção e operação de minas
Prazo máximo para que ocorra o procedimento de licenciamento ambiental, elaboração de projeto e início da terraplanagem
PGFN interpõe os embargos declaratórios no STF, (ou dia 13/11/2017, anexo VI, §2 fala que foi em 13/11; Anexo VII, §7 f ala que os embargos foram opostos 3 meses após a assinatura do contrato, ou seja, 20/06/17)
SLP notifica B3P da mora no cumprimento das obrigações assumidas no contrato
Assinatura do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças
B3P procura a SLP para negociar a repactuação do contrato por meio de mediação
SLP diz que a mediação não é mandatória
SLP protocoliza junto à CAMARB solicitação de instituição de arbitragem
B3P responde à solicitação de instituição de arbitragem
SLP confirma o recebimento da Resposta à Solicitação de Arbitragem da B3P e expõe o entendimento de não ser a mediação obrigatória. B3P responde ao e-mail solicitando a suspensão do procedimento arbitral caso haja início do procedimento de mediação.
SLP reafirma que não tem interesse em suspender o procedimento arbitral, mas se mostra disposta à realização concomitante deste e da mediação.
Constituição do Tribunal Arbitral
Solicitação da B3P para parcelamento dos honorários dos árbitros
SLP não aceita pagar a parcela dos honorários dos árbitros devido pela B3P e solicita prestação de caução das custas da arbitragem
Assinatura do Termo de Arbitragem do Procedimento Arbitral nº 00/18
Tribunal Arbitral exare a Ordem Procedimental nº 01
SLP concorda com a adoção da mediação, traçando as diretrizes para que esta ocorra
B3P sugere a data para a primeira reunião com o mediador e envia modelo de contrato de mediação
SLP concorda com as datas e horários da mediação e envia o contrato preenchido