Atitude Interpretativa (Interpretativism) (11 déc. 1931 – 11 h 43 min, 22 oct. 2025 ans)
Description:
Interpretivism is a school of thought in contemporary jurisprudence and the philosophy of law.
The main claims of interpretivism are that
Law is not a set of given data, conventions or physical facts, but what lawyers aim to construct or obtain in their practice. This marks a first difference between interpretivism and legal positivism. But the refusal that law be a set of given entities opposes interpretivism to natural law too.
There is no separation between law and morality, although there are differences. This is not in accordance with the main claim of legal positivism.
Law is not immanent in nature nor do legal values and principles exist independently and outside of the legal practice itself. This is the opposite of the main claim of natural law theory.
In the English speaking world, interpretivism is usually identified with Ronald Dworkin's thesis on the nature of law as discussed in his text titled Law's Empire, which is sometimes seen as a third way between natural law and legal positivism.
The concept also includes continental legal hermeneutics and authors such as Helmut Coing and Emilio Betti. Legal hermeneutics can be seen as a branch of philosophical hermeneutics, whose main authors in the 20th century are Heidegger and Gadamer, both drawing on Husserl's phenomenology. Hermeneutics has now expanded to many varied areas of research in the social sciences as an alternative to a conventionalist approach.
In a wider sense, interpretivism includes even the theses of, in chronological order, Josef Esser, Theodor Viehweg, Chaim Perelman, Wolfgang Fikentscher, Castanheira Neves, Friedrich Müller, Aulis Aarnio and Robert Alexy.
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A Atitude Interpretativa é uma expressão criada por Ronald Dworkin para explicar como as pessoas compreendem e como obedecem as regras. Para Dworkin, a atitude interpretativa acontece quando as pessoas tentam impor um significado a uma instituição, ou seja, “vê-la em sua melhor luz” e em seguida, reestruturá-la à luz desse significado, melhorando o que ela é. [1]
Embora a noção de interpretação que Dworkin nos traz pareça tautológica, ela é mais simples do que parece: ele entende que as pessoas identificam a regra, aplicam a sua valoração, e assim reconhecem e obedecem as regras. [2]
A Atitude Interpretativa busca uma perspectiva interna do ponto de vista dos intérpretes. [3]
Para Dworkin, a atitude interpretativa contém dois componentes.
DOIS COMPONENTES DA ATITUDE INTERPRETATIVA
Para descrever a teoria da Atitude Interpretativa, Dworkin nos traz como exemplo uma comunidade hipotética de pessoas. Para a Teoria de Dworkin é fundamental que as pessoas desta comunidade hipotética adotem os dois componentes desta atitude, pois, para esta comunidade, a interpretação decide tanto o motivo da existência da regra, como o que a regra requer. [4]
Primeiro: É o pressuposto de que a prática de uma regra existe, tem um valor e uma finalidade;
Segundo: É o pressuposto adicional de que as exigências das regras e os comportamentos que elas evocam são suscetíveis à sua finalidade, ou seja, as regras são compreendidas, aplicadas, ampliadas, modificadas ou limitadas, de acordo com a sua finalidade.
Podemos citar como exemplo das etapas de interpretação de uma regra o caso da cortesia. Uma sociedade que observa a regra social de que um homem tira o chapéu para cada mulher passante pode entender esta regra, num primeiro momento, como inquestionável e natural; num segundo momento pode questionar os contextos apropriados ao uso da mesma regra, e numa terceira fase, pode radicalizar e mudar o entendimento inicial sobre a regra social. Esta é a explicação do autor para o percurso dos institutos jurídicos ao longo da história. [5]
TIPOS DE INTERPRETAÇÃO
Interpretação da Conversação: Interpretação dos sons e sinais que uma pessoa faz para se comunicar com outra pessoa. (Intencional)
Interpretação Científica: O Cientista coleta os dados e depois os interpreta. (Causal)
Interpretação Artística: Aquela que é feita pelos críticos, que interpretam poemas, livros, peças musicais, obras de arte e filmes. (Construtiva).
Dworkin entende que a interpretação artística se assemelha com a interpretação de uma prática social na medida em que ambas pretendem interpretar algo criado por uma pessoa. Para o autor, tanto a interpretação de práticas sociais, como a interpretação artística são formas de interpretação criativa. [6]
Ele entende que a interpretação pode nos ajudar a entender as práticas sociais, para tanto, ele descreve em seu livro três posturas analíticas:
FASES DA INTERPRETAÇÃO
Na Teoria de Dworkin, para que uma norma seja identificada, reconhecida e obedecida é necessário que o intérprete passe por três fases:
Pré - Interpretativa
Nesta etapa, segundo o autor, são identificadas as regras e os padrões que se consideram fornecer o conteúdo experimental da prática. [7].
Como exemplo a esta etapa interpretativa, Guest pede para que imaginemos uma sociedade na qual há uma prática social que exige que os homens se curvem às mulheres. Nesta sociedade, não há qualquer postura em relação ao valor da regra. Os membros da sociedade a aceitam sem fazer qualquer tipo de questionamento, o fazem de forma mecânica. [8].
Interpretativa
Nesta etapa, o intérprete se concentra em uma justificativa geral para os principais elementos da prática identificada na etapa pré-interpretativa. [9]. Para Guest, nesta fase a comunidade começa a se questionar sobre esta prática da cortesia e porque se submetem a ela. [10].
Pós - Interpretativa
Nesta etapa, também nominada de etapa reformuladora há um ajuste de idéias por parte da comunidade, para que seja verificado a que a prática realmente requer para melhor servir à justificativa que ele aceita na etapa interpretativa.
Desta forma, uma pessoa que faz parte da comunidade pode vir a pensar em uma explicação mais coerente ou da melhor justificativa para explicar o motivo pelo qual os homens tiram os chapéus tanto para soldados que retornam de uma guerra, tanto para os nobres. [11].
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Date:
11 déc. 1931
11 h 43 min, 22 oct. 2025 ans
~ 93 years