Jusnaturalismo das filosofias ontológicas da Antiguidade Clássica (1 janv. 800 av. J.-C. – 12 nov 354)
Description:
Pensam num conceito de Justiça identificado com a própria ideia de verdade
PLATÃO
O Direito positivo deve servir à realização da Justiça. Pode-se, portanto, apontar em Platão uma diferenciação entre Direito positivo e Direito natural, mesmo que não nessa terminologia. Enquanto o Direito natural estã no mundo das ideias, o Direito positivo é apenas um instrumento empírico para a realização da Justiça no mundo.
ARISTÓTELES
Aristóteles diferencia o "justo legal" do "justo natural".
A justiça natural é imutável e universal (aplicável em qualquer lugar, mas não a todos indistintamente, como aos escravos), pois advinda da natureza.
A justiça legal é convencional.
SOFISTAS
No que diz respeito aos sofistas, so poderíamos falar de direito natural em um sentido institivo e não racional.
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Date:
1 janv. 800 av. J.-C.
12 nov 354
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