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November 1, 2025
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Direito Canônico (1 juill. 51 – 11 h 41 min, 22 oct. 2025 ans)

Description:

Direito canónico (português europeu) ou Direito canônico (português brasileiro) é o conjunto de leis e regulamentos feitos ou adotados pelos líderes da Igreja, para o governo da organização cristã e seus membros. É a lei eclesiástica interna que rege a Igreja Católica (tanto na Igreja latina quanto nas Igrejas Católicas Orientais), as Igrejas Ortodoxas, Orientais e Ocidental, e a Comunhão Anglicana de igrejas[1]. A maneira pela qual tal lei está legislada, interpretada e, por vezes, adjudicada, varia muito entre estes três corpos de igrejas. Em todas as três tradições, um cânon era originalmente uma regra adotada por um conselho; estes cânones formaram a base do direito canónico.

DIREITO CANÔNICO NA IGREJA CATÓLICA
O direito canônico é o conjunto das normas que regulam a vida na comunidade eclesial. Diferentemente do direito romano, que disciplinava as relações no Império Romano, já extinto; o direito canônico está diretamente relacionado ao dia-a-dia de mais de um bilhão de católicos no mundo. Por exemplo, quando se deseja discutir a validade de um casamento (nulidade de matrimônio) realizado na Igreja, recorre-se à corte canônica ou tribunal eclesiástico.

O direito canônico está praticamente todo condensado no Código de Direito Canônico. Neste diploma legal, encontram-se regras de direito material e de direito processual, dentre outros.

A Igreja Católica tem o que é reivindicada ser a mais antiga ordem jurídica interna em funcionamento de forma contínua , na Europa Ocidental, muito mais tardia do que o direito romano, mas anterior à evolução das tradições europeias modernas do direito civil. O que começou com regras ("cânones") adotadas pelos apóstolos no Conselho de Jerusalém no primeiro século se desenvolveu em um sistema jurídico altamente complexo encapsulando não apenas as normas do Novo Testamento, mas alguns elementos do hebraico (Antigo Testamento), romanos, visigodos, saxões, e tradições jurídicas celtas.

DIREITO CANÔNICO NO ISLÃ
O sociólogo Ernest Gellner afirmou no seu livro Pós-modernismo, razão e religião que "no Islã não faz sentido falar em direito canónico, pois neste contexto toda a lei é divina. No Islã, a fé e a lei não estão separadas." Consequentemente, não há Direito Canónico no Islã. Os académicos muçulmanos são mais bem descritos como "teólogos/juristas".

https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_can%C3%B3nico

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12 févr. 2019
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Date:

1 juill. 51
11 h 41 min, 22 oct. 2025 ans
~ 1975 years