5 juill. 1973 - LEI Nº 5.899/1973
Dispõe sobre a aquisição dos serviços de
eletricidade da usina de Itaipu e estabelece que a
totalidade destes serviços, que pelo tratado
celebrado com a República do Paraguai, o Brasil
se obrigou a adquirir, será utilizada pelas
empresas por meios de cotas.