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24 oct. 2018 - Liminar possessória pró CVS

Description:

O juízo de primeira instância da 1a Vara de Feitos de Rel de Cons. Cívil e Comerciais do TJ/BA deferiu a liminar em favor da CVS, determinando a proibição de que seja molestada/turbada a posse da CVS do canteiro de obras pelo prazo, prorrogável, de trinta dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 50.000,00.

Ajouté au bande de temps:

17 déc. 2019
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Date:

24 oct. 2018
Maintenaint
~ Il y a 6 ans et 11 mois