jun 17, 2006 - Parágrafo primeiro do Art. 156 CPC
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Em 2006 a lei 11280 acrescenta ao parágrafo primeiro do artigo 154 do Código de Processo Civil os seguintes dizeres: “ Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras-ICP-Brasil
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História do Processo Eletrônico
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