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November 1, 2025
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Jusnaturalismo das filosofias ontológicas da Antiguidade Clássica (1 Jan 800 Jahr v. Chr. – 12 Nov 354 Jahr)

Beschreibung:

Pensam num conceito de Justiça identificado com a própria ideia de verdade

PLATÃO
O Direito positivo deve servir à realização da Justiça. Pode-se, portanto, apontar em Platão uma diferenciação entre Direito positivo e Direito natural, mesmo que não nessa terminologia. Enquanto o Direito natural estã no mundo das ideias, o Direito positivo é apenas um instrumento empírico para a realização da Justiça no mundo.

ARISTÓTELES
Aristóteles diferencia o "justo legal" do "justo natural".
A justiça natural é imutável e universal (aplicável em qualquer lugar, mas não a todos indistintamente, como aos escravos), pois advinda da natureza.
A justiça legal é convencional.

SOFISTAS
No que diz respeito aos sofistas, so poderíamos falar de direito natural em um sentido institivo e não racional.

Zugefügt zum Band der Zeit:

12 Feb 2019
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1355

Datum:

1 Jan 800 Jahr v. Chr.
12 Nov 354 Jahr
~ 1155 years