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1 Jan 2007 Jahr - 01/jan/2007 Decreto DF nº 27.591 de 01/jan/2007

Beschreibung:

O reordenamento administrativo do Poder Executivo do DF sucedido em 2007, em razão do Decreto DF nº 27.591 de 01/jan/2007, extinguiu a SEMARH/DF e a COMPARQUES/DF (art. 1º, incisos IX e III, respectivamente), sendo a parte executiva de suas atribuições assumidas logo em seguida pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM/DF, criado por meio da Lei nº 3.984 de 28/mai/2007.
Pormenorizadamente, o Decreto DF nº 27.591/2007, em seu art. 1º, inciso IX, criou a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA/DF como órgão da Administração Direta, incorporando, entre suas competências (art. 3º, inciso XIX, alínea “d”), o “meio ambiente e os recursos hídricos”, que seriam exercidas, na recém criada estrutura, pela Subsecretaria de Meio Ambiente – SUMAM (cf. art. 12, inciso XII, alínea “d”).
A transferência de competências e de pessoal ficou estabelecida pelos § 1º e § 2º do art.1º do o Decreto DF nº 27.591/2007, e os Analistas de Administração Pública da antiga SEMARH foram alocados, segundo esses dispositivos, na SUMAM/SEDUMA, permanecendo em suas funções estatais específicas, as quais, como se vê, eram as mesmas que exerciam desde seu ingresso no Quadro de Pessoal do DF de 1992.

Zugefügt zum Band der Zeit:

Datum:

1 Jan 2007 Jahr
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