1 Jan 1824 Jahr - BRASIL
Constituição
do
Império
1824
Beschreibung:
Vimos que a Declaração Universal dos Direito Humanos é fruto do pós-guerra (1948) e que, por sua força e legitimidade entre as soberanias da constelação internacional, constitui um referencial fundamental em matéria de PD&P.
Mas esse referencial não constitui o ponto seminal da discussão.
É fato que várias constituições precedentes – inclusive a nossa Constituição do Império, de 1824 – já consagravam a importância do direito à privacidade, lavrada em termos até bastante contemporâneos. Vejamos o texto de nossa Carta Imperial para, em seguida, compará-lo aos seus sucessores:
"Art. 179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Imperio, pela maneira seguinte
V. Ninguem póde ser perseguido por motivo de Religião, uma vez que respeite a do Estado, (sic)e não offenda a Moral Publica. […]
VII. Todo o Cidadão tem em sua casa um asylo inviolavel. De noite não se poderá entrar nella, senão por seu consentimento, ou para o defender de incendio, ou inundação; e de dia só será franqueada a sua entrada nos casos, e pela maneira, que a Lei determinar. […]
XXVII. O Segredo das Cartas é inviolavel. A Administração do Correio fica rigorosamente responsavel por qualquer infracção deste Artigo."
O Constituinte de então já olhava tanto para o contexto perimetral do domicílio (casa), quanto para o sigilo da correspondência, também objeto de preocupação da DUDH (1948), como vimos acima.
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Datum: